REDD é a sigla em inglês para Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação. Trata-se de um mecanismo desenvolvido pela ONU que parte de um raciocínio simples: se o desmatamento e degradação de uma floresta geram CO2 na atmosfera e se, de pé, ela contribui para absorver esse gás, um dos caminhos para combater as mudanças climática é a preservação. Por esse motivo, o REDD entrou na pauta das negociações climáticas e, neste momento, está passando pela definição de detalhes como o respeito aos direitos dos povos indígenas que habitam as florestas, os critérios, procedimentos e prazos de medição e avaliação de resultados, além de formas de financiamento. Apesar de ainda não haver uma legislação REDD consolidada no âmbito do acordo climático, já existem inúmeras iniciativas e fundos que financiam iniciativas que se encaixam nessa descrição. Responsável pela maior floresta tropical do planeta, o Brasil é parte interessada e estratégica nessa questão. Não custa lembrar que o desmatamento é responsável por mais de 70% das emissões brasileiras de gases do efeito estufa. Por isso, não é de se estranhar que já exista um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional a esse respeito.
Trata-se do Projeto de Lei 195/2011, aprovado em 08/05/2011 pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara, com apoio da pasta ambiental do governo. Ocorre que ele enfrenta críticas por parte do Itamaraty, que considera prematuro que o País tenha uma regulamentação sobre algo a respeito do qual não há ainda consenso internacional “sobre metodologias que sejam capazes de assegurar solidez” a esse tipo de mecanismo. Faz sentido: os negociadores brasileiros certamente terão menos margem de manobra para negociar o acordo do REDD se tiverem que impor aos outros países os termos da nossa lei - afinal, uma vez aprovada, a lei tem que ser cumprida e se ela não estiver de acordo com os tratados internacionais, teremos que revisá-la ou descumprir o acordo internacional. Típico embróglio destes tempos de globalização!
De acordo com a proposta, podem ser beneficiadas pelas políticas, programas e projetos de REDD indivíduos ou grupos com propostas de preservação em áreas de florestas em terras indígenas, unidades de conservação, territórios quilombolas, assentamentos rurais de reforma agrária e propriedades privadas. No caso das propriedades privadas, o governo costurou uma mudança no projeto para assegurar que a remuneração do REDD para áreas de reserva legal e de preservação permanente (APPs) dependam de regulamentação posterior do Executivo. Sim, este PL provavelmente é parte do esforço do governo para equacionar as negociações necessárias para mudar o Código Florestal no Senado.
Porém, sem o apoio de um acordo internacional, o acesso a recursos para custear tal pagamento fica limitado a fundos nacionais como o de Mudanças do Clima, o da Amazônia e do Meio Ambiente, além de recursos provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima e acordos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos brasileiros - além, é claro, do malhado Orçamento da União. Na prática, o sistema cria uma espécie de mercado de carbono interno, em que os créditos por reduzir emissão de gases podem ser negociados, por exemplo, em Bolsas de Valores. Ou seja, pode ser mais um daqueles casos de boa intenção que não se viabiliza na prática: basta olhar para o que está acontecendo atualmente com o mercado mundial de créditos de carbono, que está praticamente parado em função das incertezas sobre a continuidade do Protocolo de Quioto.
Outro ponto que merece atenção é que, pelo projeto, o funcionamento do sistema de REDD dependerá de que o índice de desmatamento anual nacional do país esteja abaixo do índice histórico de desmatamento no Brasil. Ou seja, se os ruralistas começarem a desmatar que nem loucos antes da aprovação deste PL, teremos um índice histórico alto e a lei poderá beneficiar, na prática, quem desmatou de um lado para ganhar do outro. Níveis históricos altos também assegurarão que todos os anos subsequentes estejam dentro das regras do jogo, uma vez que o PL estabelece que nos anos em que o índice de desmatamento estiver acima dos níveis históricos não haverá unidades de redução (medidas de REDD) para que os projetos de preservação sejam remunerados.
Em outras palavras: a mesma especulação que levou o desmatamento atingir níveis recordes este ano, com a expectativa de aprovação do Código Florestal, pode se repetir aqui.
O projeto é de autoria da deputada Rebecca Garcia (PP-AM)e foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Meio Ambiente. Aliás, a intenção do Ministério do Meio Ambiente é apresentar uma lei de REDD do Brasil na Rio +20, em 2012. Mas o PL do REDD ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, em caráter terminativo, e ser votada no Senado. A decisão sobre a necessidade de uma quarta comissão analisar a proposta cabe ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).
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