Exploração sexual de menores é crime, sim! Alguém avisa o STJ, por favor!!!

Pode um juiz decidir contra a lei? Pois foi exatamente isso o que fizeram os juízes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao inocentar o ex-atleta José Luís Barbosa, mais conhecido como Zequinha Barbosa, e seu assessor Luiz Otávio da Anunciação, da acusação de exploração sexual infantil. Porque a absolvição não se deu por falta de provas: foi comprovado que os réus contrataram três adolescentes mediante pagamento de R$ 80,00. Foi comprovado que eles fotografaram as menores em poses pornográficas. Mas em um flagrante desrespeito ao artigo Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que classifica como crime submeter criança ou adolescente, à prostituição ou à exploração sexual, passível de pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa, tanto o STJ como o TJ do MS julgaram os dois inocentes pelo simples fato de que as adolescentes em questão já exerciam a prostituição.

Ou seja, ao invés de julgarem os réus, condenaram as vítimas. Sim, vítimas: ou alguém ainda acredita no mito de que mulheres e meninas entram na prostituição por que querem? Só se alguém conseguir esconder de si mesmo os fatos, já comprovados em estudos e estatísticas e matérias na imprensa, de que as meninas que entram para a prostituição geralmente vêem de famílias desestruturadas, geralmente viviam situação de risco e, na totalidade dos casos, optou pela prostituição por falta de alternativas decentes de ganhar o dinheiro necessário para o próprio sustento e a ajuda que são obrigadas a dar em casa. Se alguém ainda acredita nisso, deve também acreditar no mito do boto, lá do Amazonas – aquele que é usado para justificar as conseqüências da violência sexual doméstica.

Esta decisão absurda gerou protestos por parte do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que em nota chamou a atenção para um perigoso precedente por ela gerado: o de que a exploração sexual possa ser vista como aceitável quando remunerada.

Além de contar com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, que convoca os participantes a tomarem todas as medidas apropriadas para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual.

Estatísticas da ONU mostram que 1,8 milhão de crianças e adolescentes são explorados sexualmente em todo o planeta a cada ano. Mas este número é maior, já que outras 1,2 milhão de crianças são traficadas para fins de trabalho infantil, sendo que uma parte relevante destas são vítimas também de exploração sexual. Os números podem chegar, portanto, a 2,5 milhões de crianças vítimas de exploração sexual.

Dados do II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes indicam que 100 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual no Brasil.

A quem interessar possa: o email da Presidência do STJ é presidencia@stj.jus.br e relator do caso atende pelo nome de Arnaldo Esteves Lima.

E lembre-se: para denunciar violência contra crianças e adolescentes, procure o Conselho Tutelar de sua cidade ou Disque Denúncia Nacional 0800-990500.

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